REGULAMENTO
1. DO PROGRAMA
1.1. O Grupo Longevidade Saudável, situado na Av. José Moraes de Almeida - Coaçu, Eusébio - CE, 61760-000, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, o PROGRAMA IN MAIS LS. O programa tem vigência de 01 de Junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. O PROGRAMA é válido em todo o território nacional e destinado exclusivamente aos clientes do Grupo Longevidade Saudável.
2.2. Para participar, o cliente deverá atender aos seguintes critérios:
2.3. Elegibilidade para Indicação
Qualquer participante que atenda aos critérios estabelecidos no regulamento poderá enviar indicações;
As indicações devem ser feitas dentro do prazo estipulado neste regulamento;
As indicações devem ser direcionadas exclusivamente a Pós-Graduação Master em Ciências da Longevidade Humana.
2.3.2 Forma de Envio
As indicações serão recebidas exclusivamente por meio do formulário oficial disponibilizado na Landing Page: https://contato.longevidadesaudavel.com.br/inmaisls.
O formulário deverá ser preenchido com todas as informações obrigatórias, incluindo:
Nome completo do INDICADOR
Nome completo do INDICADO
Contato do indicado (telefone, celular)
2.3.3 Prazo de Submissão
O período para envio das indicações será de 01/06/2025 a 31/12/2025.
Indicações fora do prazo ou feitas por canais não oficiais serão desconsideradas.
2.3.4 Confirmação de Recebimento
Após o envio, o participante receberá uma confirmação automática por e-mail ou notificação, assegurando que a indicação foi registrada.
Caso não receba a confirmação, entre em contato através do telefone (11) 91674-5292 ou e-mail inmaisls@longevidadesaudavel.com.br
2.3.5 Validação das Indicações
Todas as indicações serão analisadas pela equipe responsável, que verificará a conformidade com os critérios estabelecidos no regulamento.
Indicações incompletas ou que não atendam aos requisitos poderão ser desclassificadas.
2.3.6 Privacidade e Uso de Dados
Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para os fins deste processo e tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.3.7 Comunicação com o Indicado
Os indicados serão contatados para confirmar interesse ou fornecer informações adicionais, se necessário.
2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:
2.5. Não poderão participar do PROGRAMA funcionários do Grupo Longevidade Saudável.
2.6. Será desclassificada do PROGRAMA a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
3. DO PRÊMIO
3.1. Os clientes que indicarem amigos ou familiares para aderirem os serviços ou produtos do Grupo Longevidade Saudável e cujas indicações forem convertidas em vendas no Grupo Longevidade Saudável, no período vigente do PROGRAMA IN MAIS LS conforme a CLÁUSULA 2, ganham automaticamente as seguintes recompensas:
Na 1ª Indicação: Uma Inscrição no Congresso Internacional nos dias 20 à 22 de novembro de 2026 em São Paulo; (ou cashback de R$ 1.500,00)
Na 2ª Indicação: Cashback no valor de R$ 2.000,00 para ser utilizado em produtos/serviços do programa educacional;
Na 3ª Indicação: Gratuidade em cursos presenciais (R2 ou SHHE) ofertados pela Longevidade Saudável;
Na 4ª Indicação: Voucher Viagem Internacional no valor de R$6.500;
Na 5ª Indicação: Iphone 16 Pro Max 256GB.
4. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA IN MAIS LS
4.1. A retirada dos prêmios tem validade de 1 (um) ano, a partir da data do comunicado feito pelo Grupo Longevidade Saudável ao cliente. Após esse período o prêmio será cancelado e não será reembolsado.
4.2. O acompanhamento dos clientes indicados será realizado através de contato EXCLUSIVO, conforme a CLÁUSULA 2, para consulta do status da sua indicação.
4.3. A entrega ou pagamento dos prêmios serão feitos em até trinta dias após a validação de que a indicação foi convertida.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Este programa não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2.Fica eleito o foro da comarca do CEARÁ como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. Durante o período de vigência deste programa de indicação, poderão ser realizadas missões ou campanhas de ativação, com prêmios e condições específicas. Durante o período exclusivo das missões ou campanhas de ativação, as informações válidas serão divulgadas nos materiais e canais oficiais de comunicação da Longevidade Saudável, como e-mail, whatsapp e site. Ressalta-se que tais campanhas não substituem nem anulam as regras gerais estabelecidas neste regulamento, mas as complementam, aplicando-se exclusivamente ao que nelas estiver expressamente previsto.
5.4. Ao participar, o cliente reconhece e aceita integralmente os termos e condições deste regulamento.