REGULAMENTO

1. DO PROGRAMA


1.1. O Grupo Longevidade Saudável, situado na Av. José Moraes de Almeida - Coaçu, Eusébio - CE, 61760-000, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, o PROGRAMA IN MAIS LS.


1.2. O programa tem vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


2. COMO PARTICIPAR


2.1. O PROGRAMA é válido em todo o território nacional e destinado exclusivamente aos clientes do Grupo Longevidade Saudável.


2.2. Para participar, o cliente deverá atender aos seguintes critérios:


2.3. Elegibilidade para Indicação

Qualquer participante que atenda aos critérios estabelecidos no regulamento poderá enviar indicações;

As indicações devem ser feitas dentro do prazo estipulado neste regulamento;

As indicações devem ser direcionadas exclusivamente a Pós-Graduação Master em Ciências da Longevidade Humana.


2.3.2 Forma de Envio

As indicações serão recebidas exclusivamente por meio do formulário oficial disponibilizado na Landing Page: https://contato.longevidadesaudavel.com.br/inmaisls.

O formulário deverá ser preenchido com todas as informações obrigatórias, incluindo:

Nome completo do INDICADOR

Nome completo do INDICADO

Contato do indicado (telefone, celular)


2.3.3 Prazo de Submissão

O período para envio das indicações será de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Indicações fora do prazo ou feitas por canais não oficiais serão desconsideradas.


2.3.4 Confirmação de Recebimento

Após o envio, o participante receberá uma confirmação automática por e-mail ou notificação, assegurando que a indicação foi registrada.

Caso não receba a confirmação, entre em contato através do telefone (11) 91674-5292 ou e-mail inmaisls@longevidadesaudavel.com.br


2.3.5 Validação das Indicações

Todas as indicações serão analisadas pela equipe responsável, que verificará a conformidade com os critérios estabelecidos no regulamento.

Indicações incompletas ou que não atendam aos requisitos poderão ser desclassificadas.


2.3.6 Privacidade e Uso de Dados

Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para os fins deste processo e tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


2.3.7 Comunicação com o Indicado

Os indicados serão contatados para confirmar interesse ou fornecer informações adicionais, se necessário.


2.3.8 Do Registro Obrigatório da Indicação (Cadastro no Site)

Para que a indicação seja considerada válida, é obrigatório que o INDICADOR realize o cadastro formal da indicação, por meio do preenchimento completo do formulário oficial disponível no site do programa, conforme previsto na Cláusula 2.3.2.

A indicação somente terá validade se o cadastro for devidamente realizado no site, com o correto preenchimento de todos os dados obrigatórios do INDICADO.

Indicações realizadas de forma verbal, informal, por mensagens, e-mails, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o formulário oficial disponível no site não serão reconhecidas para fins deste programa.


2.3.9 Prazo de Validade da Indicação

Cada indicação cadastrada terá validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de cadastro no site oficial.

Após esse prazo, caso o indicado não tenha convertido em matrícula, a indicação será automaticamente expirada, não gerando direito à premiação, ainda que o indicado venha a se matricular posteriormente.


2.3.10 Da Duplicidade de Cadastro do Indicado

Em caso de duplicidade de cadastro do mesmo indicado, seja por múltiplos indicadores ou por registros repetidos, será considerada válida exclusivamente a primeira indicação cadastrada, observando-se a data e o horário do cadastro realizado no site.

As indicações subsequentes do mesmo indicado serão automaticamente desconsideradas, não gerando qualquer direito a prêmio, independentemente de quem tenha realizado o cadastro posterior.


2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:

Para fins deste regulamento, considera-se:[Quebra da Disposição de Texto]a) INDICADOR: o cliente ativo do Grupo Longevidade Saudável que realiza a indicação conforme este regulamento;[Quebra da Disposição de Texto]b) INDICADO: a pessoa física indicada para matrícula na Pós-Graduação Master em Ciências da Longevidade Humana.


2.5. Não poderão participar do PROGRAMA funcionários do Grupo Longevidade Saudável.


2.6. Será desclassificada do PROGRAMA a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento. 


3. DO PRÊMIO


3.1. Os clientes que indicarem amigos ou familiares para aderirem os serviços ou produtos do Grupo Longevidade Saudável e cujas indicações forem convertidas em vendas no Grupo Longevidade Saudável, no período vigente do PROGRAMA IN MAIS LS conforme a CLÁUSULA 2, ganham automaticamente as seguintes recompensas:


Na 1ª Indicação: Uma Inscrição no Congresso Internacional nos dias 20 à 22 de novembro de 2026 em São Paulo; (ou cashback de R$ 1.500,00)

Na 2ª Indicação: Cashback no valor de R$ 2.000,00 para ser utilizado em produtos/serviços do programa educacional; 

Na 3ª Indicação: Gratuidade em cursos presenciais (R2 ou SHHE) ofertados pela Longevidade Saudável; 

Na 4ª Indicação: Voucher Viagem Internacional no valor de R$6.500;

Na 5ª Indicação: Iphone 16 Pro Max 256GB.


3.2 Condição Específica para a 5ª Indicação

O prêmio previsto na 5ª indicação, consistente em 1 (um) iPhone 16 Pro Max 256GB, somente poderá ser resgatado caso os cinco (5) indicados estejam devidamente matriculados na Pós-Graduação Master em Ciências da Longevidade Humana do Grupo Longevidade Saudável e com status ativo, sem cancelamento, trancamento ou inadimplência no momento da validação do prêmio.

Caso qualquer um dos cinco indicados não atenda a essa condição, o direito ao 5º prêmio ficará suspenso até a devida regularização.


4. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS


4.1. A retirada dos prêmios tem validade de 1 (um) ano, a partir da data do comunicado feito pelo Grupo Longevidade Saudável ao cliente. Após esse período o prêmio será cancelado e não será reembolsado.


4.2. O acompanhamento dos clientes indicados será realizado através de contato EXCLUSIVO, conforme a CLÁUSULA 2, para consulta do status da sua indicação.


4.3. A entrega ou pagamento dos prêmios serão feitos em até trinta dias após a validação de que a indicação foi convertida.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS


5.1. Este programa não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.


5.2. Fica eleito o foro da comarca do CEARÁ como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


5.3. Durante o período de vigência deste programa de indicação, poderão ser realizadas missões ou campanhas de ativação, com prêmios e condições específicas. Durante o período exclusivo das missões ou campanhas de ativação, as informações válidas serão divulgadas nos materiais e canais oficiais de comunicação da Longevidade Saudável, como e-mail, whatsapp e site. Ressalta-se que tais campanhas não substituem nem anulam as regras gerais estabelecidas neste regulamento, mas as complementam, aplicando-se exclusivamente ao que nelas estiver expressamente previsto.


5.4. Ao participar, o cliente reconhece e aceita integralmente os termos e condições deste regulamento.



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